Tradução Juramentada
A tradução juramentada é uma tradução feita por um profissional devidamente credenciado como"Tradutor Público e Intérprete Comercial" pela Junta Comercial do Estado (UF) onde reside, dentrodos parâmetros de execução determinados pela mesma para isto.
A tradução juramentada reproduzfielmente o conteúdo do documento original.
É atribuição também do tradutor juramentado atuar como intérprete em juízo, em cartórios ououtros locais onde haja necessidade de interpretação, por exemplo, em casamentos de brasileiroscom estrangeiros, na compra e venda de imóveis por estrangeiros, registro de filhos de estrangeirosnascidos no Brasil, em audiências, documentos acadêmicos etc.
Verifique os tradutores juramentados habilitados na Junta Comercial do Estado SC:
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/informacoes/tradutores