ACABOU O CARNAVAL

Hora de prestar contas ao fisco

03/03/2022
Por: Naline Tres

Entra ano e sai ano e se tem algo que sabemos que vai acontecer é a mordida do leão. O carnaval acabou, o ano “de fato começou” – como nós brasileiros gostamos de brincar – e o momento agora é também de organizar o patrimônio e verificar se você precisar fazer a entrega de declaração do IRPF 2022 – Imposto de Renda da Pessoa Física. 

Desde o ano de 2015 a Receita Federal não atualiza a tabela progressiva do imposto e devido a isso, cada vez mais pessoas estão sujeitas ao envio da declaração. De acordo com a Receita Federal a expectativa é que sejam enviadas 34,1 milhões de declarações no ano de 2022 referente ao ano-calendário de 2021.

A Receita Federal também publicou no Diário Oficial da União do dia 25/02 a Instrução Normativa 2.065 que trata sobre a apresentação do IRPF 2022. O prazo de entrega inicia no dia 07/03 e vai até o dia 29/04.

Ao analisar a IN, pouca coisa mudou, mas iremos elencar aqui os pontos principais que você precisar se atentar e também quais são as novidades para este ano. 

Vamos iniciar pela obrigatoriedade de envio da declaração: 

De acordo com o Art. 2 da IN 2.065 são obrigadas a apresentar o IRPF 2022 a pessoa física que: 
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2021.

Declaração Completa ou Declaração Simplificada?

Para quem optar pelo envio da Declaração Completa – que leva em consideração as despesas dedutíveis para cálculo do imposto devido – precisa observar os seguintes limites de acordo com a Receita Federal:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente*;
* para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- as despesas médicas não possuem limites para dedução, mas é preciso verificar quais são permitidas e ter em mãos os documentos fiscais que comprovem essas despesas.
- para quem possui previdência privada – PGBL – a dedução fica limitada a 12% dos rendimentos tributáveis. 

Já para quem optar pelo envio da Declaração Simplificada, as despesas elencadas acima não são levadas em consideração e próprio programa considera um limite de dedução por desconto simplificado no valor de R$ 16.754,34.

Se não entregar, é multa!

O envio da declaração depois do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, ainda que o imposto devido tenha sido integralmente pago. Além de que, a multa possui um valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. A multa mínima será aplicada mesmo que a declaração não resulte em imposto devido. 

Organize seu patrimônio

Bens e direitos, dívidas e ônus reais, são itens que também devem constar na declaração, portanto verifique o que precisa ser declarado no seu caso, de acordo com as fichas de apresentação do programa. 

PIX

Uma novidade que o programa trouxe este ano é a possibilidade de pagamento de DARF e a restituição do imposto via PIX. Porém é importante frisar que só serão aceitas chaves PIX de CPF – telefones, e-mails e chaves aleatórias não serão autorizadas. 

Restituição 

Para quem terá imposto para restituir, o calendário de restituição já está disponível, e está dividido em 5 lotes:
1º lote - 31 de maio de 2022;
2º lote - 30 de junho de 2022;
3º lote -  29 de julho de 2022;
4º lote -  31 de agosto de 2022; e
5º lote - 30 de setembro de 2022.


Por fim, o que podemos dizer é que, cada declaração é única e possui as suas particularidades, portanto, é preciso se atentar às normas para proceder com o envio das informações corretas. O auxílio de um contador é sempre importante neste momento, pois seu olhar acurado vai contribuir para não deixar informações de fora para que o contribuinte não corra o risco de levar uma segunda mordida. 

Mais informações sobre o preenchimento e também o download do programa, podem ser obtidos no site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
 

Naline Tres é mestre em Ciências Contábeis e Administração, Contadora e Professora do curso de graduação em Ciências Contábeis da Unochapecó.