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CPA – Comissão Própria de Avaliação

 

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) da Unochapecó, em busca de primar pelas melhorias contínuas em nossa IES, vem desafiando sua nova equipe de trabalho. Por acreditarmos que os processos de avaliação de qualquer natureza são processos de autorreflexão, mensurando todas as possibilidades, desde fragilidades emergentes a potencialidades transformadoras, sabemos que cabe a cada agente desta reflexão promover melhorias contínuas que ativem experiências que primem pela excelência na vivência cotidiana de nossa Unochapecó.

 

 

Comissão Própria de Avaliação

 

1.1 Regulamentação CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão que foi instituído por força de lei federal, em 2005, pela Portaria nº. 027/2005, mais conhecida como Lei do SINAES. Trata-se da Lei n. 10861, de 14 de abril de 2004, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A partir da publicação dessa lei, todas as instituições de ensino superior instituíram as suas CPAs. Para que o programam de avaliação institucional obtenha resultados em vista aos processos de melhorias contínuas, é necessário um direcionamento dos princípios que fundamentam a garantia da qualidade no eixo ensino, pesquisa e extensão institucional.

A Unochapecó Instituiu a Comissão Própria de Avaliação (CPA) para cumprir com a atribuição de “coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”, conforme o Art. 11 da Lei 10.861/2004 (Lei do SINAES). Esta comissão obedece às diretrizes a seguir:

I - constituição por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior.

Trata-se de uma comissão de representação acadêmica, constituída no âmbito de cada Instituição de Educação Superior, sendo parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e deve estabelecer um elo entre o projeto específico de autoavaliação institucional e o conjunto do sistema de educação superior de todo país.

 

1.2 Diretrizes Para política para avaliação Institucional

A avaliação institucional deve ser compreendida como uma construção coletiva, onde todos os agentes da instituição participam da sua elaboração, aplicação e diagnóstico. Deve estar centrada nos fins, objetivos e princípios da instituição, atendendo sua globalidade e totalidade, pois, apenas assim, ela será caracterizada como estratégia para a busca da qualidade institucional. Com essa preocupação, a Unochapecó estabelece uma política para avaliação embasada nas seguintes ações de diretrizes:

- Adotar compromisso ético e formal, indicando melhorias contínuas na excelência do desempenho da instituição e do estudante;

- Reconhecer as potencialidades e fragilidades institucionais no intuito de pertinência à realidade social;

- Garantir o processo de avaliação e desempenho institucional;

- Manter a consonância para com as premissas institucionais (missão, visão e valores) em busca da qualidade no ensino, pesquisa e extensão;

- Difusão e articulação entre segmentos institucionais no processo avaliativo interno e externo;

- Promover uma metodologia participativa e efetiva de resultados com a participação da comunidade interna e externa, visando o exercício da cidadania;

- Incentivar a participação da Instituição em ações na comunidade;

- Qualificar a gestão administrativa e pedagógica institucional.

 

1.3 Concepção

A CPA Unochapecó estabeleceu pressupostos fundamentais para garantir que os processos de avaliação permaneçam em seu ciclo contínuo de discussão e reflexão:

A) Desenvolver a cultura de avaliação

Para que a cultura de avaliação se torne um instrumento de qualidade contínua, é necessário que haja a participação de todos os envolvidos no processo: docentes, discentes, técnicos e gestores (uma ação participativa e colaborativa). Nessa ação, os envolvidos precisam ter a postura participativa crítica, não apenas no cumprimento de uma entrevista e ou questionário. Nesse sentido, a conscientização da importância do papel da avaliação revelará resultados satisfatórios dos processos de autoavaliação. A avaliação não deve ser imposta e nem punitiva. Assim, a ética do processo e a segurança do propósito da avaliação deverão levar todos a confiarem e a desejarem que ela faça parte do seu dia a dia. O caráter ameaçador e punitivo da avaliação deve ser reduzido ao mínimo, de tal maneira que todos confiem no propósito de ajudar a promover a melhoria da qualidade de ensino. Deverá ser exercitado por todos os membros da instituição o melhor sentimento de justiça, evitando punições descabidas ou com consequências danosas à moral das pessoas. Os eixos de sustentação e de legitimidade da CPA são resultantes das formas de participação e interesse da comunidade acadêmica, além da interrelação entre atividades pedagógicas e gestão acadêmica e administrativa.

 

B) O grupo gestor deve ser comprometido com os processos de avaliação institucional

O apoio dos dirigentes da instituição é fundamental e essencial neste processo. O comprometimento com os dados obtidos e os resultados desejados deve ser um compromisso para que a execução do processo de avaliação seja realizada em todas as instâncias, obtendo confiança e reconhecimento de todos.

 

C) Comprovação de capacitação / qualidade do quadro de membros da CPA

A Comissão Própria de Avaliação deve ser composta por membros de comprovada idoneidade ética e envolvimento institucional.

 

D) A efetiva utilização dos resultados obtidos

É fundamental que os resultados obtidos por meio dos processos avaliativos sejam vetores dos processos de melhorias contínuas nos cursos em suas instâncias de organização pedagógica, corpo docente e infraestrutura.

 

1.4 Atribuições

A CPA é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecendo às diretrizes mencionadas na Lei n. 10861. Os processos de avaliação conduzidos pela CPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES), bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação oferecidos. Uma das competências da CPA é elaborar o relatório de autoavaliação institucional com base nas dez dimensões que constam no SINAES.

 

 

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