Gestante, benefícios, direitos e deveres!

11/03/2015

gesta

Saúde:


- Cuidados com a saúde (pré-natal);

 

- Prioridade em filas de bancos, e assentos;

 

- Acompanhante no parto; Certidão de nascimento gratuita;

 

-  Direito a mudar de função no trabalho;

 

- Estudante a partir do oitavo mês pode realizar atividade domiciliares.

 

Direitos: 

 

- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 05 meses após o parto, não podendo ser desligada a não ser por “justa causa” (Art. 39).

 


- Amamentação -  Dispensa de duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até os 06 meses do bebê. (Art. 396).

 

 - Licença maternidade, consiste em conceder a mulher após dar a luz a uma licença de 120 dias;

 


- Licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso  de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473); 


Obs: UNOCHAPECÓ concede, além do período de licença maternidade previsto na legislação, mais 30 dias totalizando 150 dias de licença maternidade.

 

Plano de Saúde:

O funcionário poderá fazer adesão ao Plano de Saúde para si e seus dependentes (filhos e cônjuge). Para os funcionários, o valor do plano tem subsídio institucional, sendo descontado, apenas uma parte da mensalidade de acordo com a faixa salarial, tipo de contrato e carga horária. 

 

Documentos para inclusão do recém nascido:

- Certidão de nascimento;

- Cartão Nacional de saúde - CNS;

- Incluir em até 20 dias para não ter carência.

 

Auxílio Creche:


UNOCHAPECÓ, através dos acordos coletivos com os Sindicatos das Categorias, concede auxílio-creche às empregadas mães e aos funcionários viúvos, separados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, com até dezoito meses de idade, mais informações entrar em contato com Departamento Pessoal.


Documentos necessários:

 
a)   certidão de nascimento do filho ou documento comprovando a guarda da criança;

b)   carteira de vacinação;

c) comprovante de matrícula junto à creche ou declaração do funcionário que tem ônus com a contratação de pessoa para cuidar da criança;

d) declaração de que não recebe o benefício em outra entidade.

 

Importante:

 
Esse direito pode ser solicitado ao retornar da licença maternidade, valores conforme acordo coletivo.

 

Dicas:


- Comunique seu gestor quando o bebê nascer e a DDH, você receberá uma lembrança;
- Traga a Licença Maternidade/Paternidade logo após ao nascimento para DDH;
- Faça a inclusão no plano de saúde antes do prazo final. 

 

 

Katiucia MortariAssistente Social
CRESS/SC 4995-12ª Região

Ramal: 20498427

 

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