Gestante, benefícios, direitos e deveres!
Saúde:
- Cuidados com a saúde (pré-natal);
- Prioridade em filas de bancos, e assentos;
- Acompanhante no parto; Certidão de nascimento gratuita;
- Direito a mudar de função no trabalho;
- Estudante a partir do oitavo mês pode realizar atividade domiciliares.
Direitos:
- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 05 meses após o parto, não podendo ser desligada a não ser por “justa causa” (Art. 39).
- Amamentação - Dispensa de duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até os 06 meses do bebê. (Art. 396).
- Licença maternidade, consiste em conceder a mulher após dar a luz a uma licença de 120 dias;
- Licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473);
Obs: UNOCHAPECÓ concede, além do período de licença maternidade previsto na legislação, mais 30 dias totalizando 150 dias de licença maternidade.
Plano de Saúde:
O funcionário poderá fazer adesão ao Plano de Saúde para si e seus dependentes (filhos e cônjuge). Para os funcionários, o valor do plano tem subsídio institucional, sendo descontado, apenas uma parte da mensalidade de acordo com a faixa salarial, tipo de contrato e carga horária.
Documentos para inclusão do recém nascido:
- Certidão de nascimento;
- Cartão Nacional de saúde - CNS;
- Incluir em até 20 dias para não ter carência.
Auxílio Creche:
UNOCHAPECÓ, através dos acordos coletivos com os Sindicatos das Categorias, concede auxílio-creche às empregadas mães e aos funcionários viúvos, separados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, com até dezoito meses de idade, mais informações entrar em contato com Departamento Pessoal.
Documentos necessários:
a) certidão de nascimento do filho ou documento comprovando a guarda da criança;
b) carteira de vacinação;
c) comprovante de matrícula junto à creche ou declaração do funcionário que tem ônus com a contratação de pessoa para cuidar da criança;
d) declaração de que não recebe o benefício em outra entidade.
Importante:
Esse direito pode ser solicitado ao retornar da licença maternidade, valores conforme acordo coletivo.
Dicas:
- Comunique seu gestor quando o bebê nascer e a DDH, você receberá uma lembrança;
- Traga a Licença Maternidade/Paternidade logo após ao nascimento para DDH;
- Faça a inclusão no plano de saúde antes do prazo final.
Katiucia MortariAssistente Social
CRESS/SC 4995-12ª Região
Ramal: 20498427